(19) 99109-2607
contato@preventivatreinamentos.com.br
NR-35 Trabalho em Altura
Normas Regulamentadoras 15 de Janeiro de 2025 Rogério Silva 8 min de leitura

O que mudou na NR-35? Atualização 2025

A NR-35, que estabelece os requisitos para trabalho em altura, passou por importantes atualizações em 2025. Neste artigo, vamos detalhar todas as mudanças e como sua empresa pode se adequar às novas exigências.

Principais Mudanças na NR-35

A Norma Regulamentadora nº 35 foi atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego com o objetivo de aumentar a segurança dos trabalhadores que exercem atividades em altura. As principais alterações incluem:

1. Definição de Trabalho em Altura

A definição foi ampliada e agora considera trabalho em altura qualquer atividade executada acima de 2,00 metros (anteriormente era 2,40m) do nível inferior, onde haja risco de queda. Essa mudança amplia significativamente o número de situações que exigem capacitação específica.

Importante

Com a nova definição, empresas que antes não precisavam se preocupar com a NR-35 agora devem implementar medidas de proteção e capacitação para seus colaboradores.

2. Capacitação e Treinamento

O treinamento agora deve ter carga horária mínima de 8 horas para trabalho em altura, com conteúdo programático atualizado que inclui:

  • Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura
  • Análise de risco e condições impeditivas
  • Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção
  • Uso, conservação e limitações dos equipamentos de proteção
  • Procedimentos de resgate e primeiros socorros
  • Técnicas de movimentação e ancoragem

3. Reciclagem Obrigatória

A reciclagem deve ser realizada a cada 2 anos ou nas seguintes situações:

  • Quando houver mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho
  • Quando ocorrer acidente ou incidente que demonstre necessidade de nova capacitação
  • Quando o trabalhador ficar afastado por período superior a 90 dias

Medidas de Proteção Coletiva

A NR-35 atualizada reforça a hierarquia de medidas de proteção, priorizando sempre as medidas de proteção coletiva em detrimento das individuais:

Proteção Coletiva

Sistemas de guardacorpo, plataformas, redes de segurança

Administrativas

Sinalização, procedimentos, capacitação

Proteção Individual

Cintos, talabartes, trava-quedas

Planejamento do Trabalho

O planejamento agora deve contemplar obrigatoriamente:

  1. Identificação e avaliação dos riscos
  2. Definição das medidas de controle
  3. Seleção e adequação dos equipamentos
  4. Capacitação dos trabalhadores
  5. Supervisão e acompanhamento
  6. Plano de emergência e resgate

Permissão de Trabalho

A Permissão de Trabalho (PT) deve ser emitida para todas as atividades em altura, contendo:

  • Identificação da equipe e responsáveis
  • Descrição detalhada da atividade
  • Local e horário da execução
  • Riscos identificados e medidas de controle
  • EPIs e EPCs necessários
  • Plano de resgate
Atenção

A PT deve ser assinada por todos os envolvidos na atividade e válida apenas para o período especificado. Qualquer alteração nas condições de trabalho exige nova emissão.

Como se Adequar

Para garantir a conformidade com a NR-35 atualizada, sua empresa deve:

  1. Avaliar todas as atividades que envolvem trabalho em altura (acima de 2,00m)
  2. Revisar os procedimentos de segurança existentes
  3. Capacitar todos os trabalhadores que atuam em altura
  4. Implementar medidas de proteção adequadas a cada situação
  5. Elaborar planos de emergência específicos para cada tipo de atividade
  6. Documentar todas as ações para fins de fiscalização

Conclusão

As atualizações na NR-35 representam um avanço significativo na proteção dos trabalhadores que exercem atividades em altura. A adequação às novas exigências não é apenas uma obrigação legal, mas principalmente uma responsabilidade com a vida e a integridade dos colaboradores.

A Preventiva Treinamentos oferece cursos atualizados conforme as novas exigências da NR-35, com instrutores experientes e conteúdo prático que prepara sua equipe para trabalhar com segurança.

Rogério Silva
Rogério Silva

Fundador e Especialista em Segurança do Trabalho com mais de 15 anos de experiência na área. Instrutor certificado em diversas NRs.

Precisa capacitar sua equipe em NR-35?

Temos treinamentos atualizados conforme as novas exigências. Solicite um orçamento!

Solicitar Orçamento

Artigos Relacionados

NR-10
Segurança do Trabalho
NR-10: Por que o treinamento é obrigatório?
Cultura de Segurança
Boas Práticas
Como implementar cultura de segurança
NR-01
Legislação
NR-01: Novo PGR - O que mudou?