A NR-35, que estabelece os requisitos para trabalho em altura, passou por importantes atualizações em 2025. Neste artigo, vamos detalhar todas as mudanças e como sua empresa pode se adequar às novas exigências.
Principais Mudanças na NR-35
A Norma Regulamentadora nº 35 foi atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego com o objetivo de aumentar a segurança dos trabalhadores que exercem atividades em altura. As principais alterações incluem:
1. Definição de Trabalho em Altura
A definição foi ampliada e agora considera trabalho em altura qualquer atividade executada acima de 2,00 metros (anteriormente era 2,40m) do nível inferior, onde haja risco de queda. Essa mudança amplia significativamente o número de situações que exigem capacitação específica.
Importante
Com a nova definição, empresas que antes não precisavam se preocupar com a NR-35 agora devem implementar medidas de proteção e capacitação para seus colaboradores.
2. Capacitação e Treinamento
O treinamento agora deve ter carga horária mínima de 8 horas para trabalho em altura, com conteúdo programático atualizado que inclui:
- Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura
- Análise de risco e condições impeditivas
- Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção
- Uso, conservação e limitações dos equipamentos de proteção
- Procedimentos de resgate e primeiros socorros
- Técnicas de movimentação e ancoragem
3. Reciclagem Obrigatória
A reciclagem deve ser realizada a cada 2 anos ou nas seguintes situações:
- Quando houver mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho
- Quando ocorrer acidente ou incidente que demonstre necessidade de nova capacitação
- Quando o trabalhador ficar afastado por período superior a 90 dias
Medidas de Proteção Coletiva
A NR-35 atualizada reforça a hierarquia de medidas de proteção, priorizando sempre as medidas de proteção coletiva em detrimento das individuais:
Proteção Coletiva
Sistemas de guardacorpo, plataformas, redes de segurança
Administrativas
Sinalização, procedimentos, capacitação
Proteção Individual
Cintos, talabartes, trava-quedas
Planejamento do Trabalho
O planejamento agora deve contemplar obrigatoriamente:
- Identificação e avaliação dos riscos
- Definição das medidas de controle
- Seleção e adequação dos equipamentos
- Capacitação dos trabalhadores
- Supervisão e acompanhamento
- Plano de emergência e resgate
Permissão de Trabalho
A Permissão de Trabalho (PT) deve ser emitida para todas as atividades em altura, contendo:
- Identificação da equipe e responsáveis
- Descrição detalhada da atividade
- Local e horário da execução
- Riscos identificados e medidas de controle
- EPIs e EPCs necessários
- Plano de resgate
Atenção
A PT deve ser assinada por todos os envolvidos na atividade e válida apenas para o período especificado. Qualquer alteração nas condições de trabalho exige nova emissão.
Como se Adequar
Para garantir a conformidade com a NR-35 atualizada, sua empresa deve:
- Avaliar todas as atividades que envolvem trabalho em altura (acima de 2,00m)
- Revisar os procedimentos de segurança existentes
- Capacitar todos os trabalhadores que atuam em altura
- Implementar medidas de proteção adequadas a cada situação
- Elaborar planos de emergência específicos para cada tipo de atividade
- Documentar todas as ações para fins de fiscalização
Conclusão
As atualizações na NR-35 representam um avanço significativo na proteção dos trabalhadores que exercem atividades em altura. A adequação às novas exigências não é apenas uma obrigação legal, mas principalmente uma responsabilidade com a vida e a integridade dos colaboradores.
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